Os chamados Incoterms (International Commercial Terms
/ Termos Internacionais de Comércio) servem para definir,
dentro da estrutura de um contrato de compra e venda
internacional, os direitos e obrigações recíprocos
do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão
de definições e determinando regras e práticas neutras,
como por exemplo: onde o exportador deve entregar
a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável
pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que
se trata de regras internacionais, imparciais, de
caráter uniformizador, que constituem toda a base
dos negócios internacionais e objetivam promover sua
harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento
entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias
para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada
até o local de destino final (zona de consumo): embalagem,
transportes internos, licenças de exportação e de
importação, movimentação em terminais, transporte
e seguro internacionais etc.
Após agregados aos contratos de compra e venda,
os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado
jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim,
simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas
dos contratos de compra e venda.